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ILICITUDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO

FORMA DE COMPELIR O USUÁRIO A PAGAR CONTAS EM ATRASO — ILICITUDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com base em precedentes desse Tribunal, não se admite o corte de fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário a pagar dívidas em atraso. Neste sentido decidiu à unanimidade, esta Câmara, de cujo acórdão , da lavra do ilustre Des. PROTÁSIO LEAL, deve ser destacado este tópico: "O que não pode é o usuário ser coagido a pagar o que julga razoavelmente não dever, sob o terror de ver interrompido o fornecimento de energia elétrica, bem indispensável na vida moderna" ( Jurisprudência Catarinense 40/61 e 62 ) . - Na hipótese deve-se acrescer que a impetrada não provou satisfatoriamente, para não dizer que deixou de provar, que o postulante lhe fosse devedor de importância líquida e certa. - Confirma-se a sentença da 1ª Instância. Revista dos Tribunais. Vol. 609 - Pág. 168 EMFOR 459

Ementa

Não se admite o corte de fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o usuário a pagar as dívidas em atraso .

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense