EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO
FORMA DE COMPELIR O USUÁRIO A PAGAR CONTAS EM ATRASO — ILICITUDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com base em precedentes desse Tribunal, não se admite o corte de fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário a pagar dívidas em atraso. Neste sentido decidiu à unanimidade, esta Câmara, de cujo acórdão , da lavra do ilustre Des. PROTÁSIO LEAL, deve ser destacado este tópico: "O que não pode é o usuário ser coagido a pagar o que julga razoavelmente não dever, sob o terror de ver interrompido o fornecimento de energia elétrica, bem indispensável na vida moderna" ( Jurisprudência Catarinense 40/61 e 62 ) . - Na hipótese deve-se acrescer que a impetrada não provou satisfatoriamente, para não dizer que deixou de provar, que o postulante lhe fosse devedor de importância líquida e certa. - Confirma-se a sentença da 1ª Instância. Revista dos Tribunais. Vol. 609 - Pág. 168 EMFOR 459
Ementa
Não se admite o corte de fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o usuário a pagar as dívidas em atraso .
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
