Acórdão
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO
IMPOSTOS LOCAIS — ABRANGÊNCIA
- Recurso
- RE 48.014
- Tribunal
Ementa
Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas. Referência: - Const. Fed., art. 31, parágrafo único; - Dec.-Lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, art. 1º AG 24.407, de 08.08.61 (D. de Just. de 06.12.62, p. 816); RE 48.014, de 16.01.62; RMS 9.267, de 04.07.62; ERE 39.461, de 22.07.63 (D. de Just. de 05.09.63, p.812). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 59 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
