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ARTS. 102 E 107, V DO CP E 38 "CAPUT" DO CPP, Rel. Cezar Augusto Rodrigues Costa

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Cezar Augusto Rodrigues Costa.

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Acórdão

PERDÃO JUDICIAL

CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE

Em revisão editorial

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE — ARTS. 102 E 107, V DO CP E 38 "CAPUT" DO CPP

Recurso
Tribunal
Relator
Cezar Augusto Rodrigues Costa

Ementa

226 - RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTS. 102 E 107, V DO CP E 38 "CAPUT" DO CPP. Trata-se de ação penal pública mediante representação, imputando ao acusado a prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal em 12/12/2000, cuja vítima, acompanhada de seu advogado, manifestou interesse em não prosseguir com a presente ação penal, f. 158. Desta forma, o juízo "a quo" extinguiu a punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, V do Código Penal. Posteriormente, a vítima, ora apelante interpôs recurso, f. 160/161, visando retratar-se se sua própria retratação. Parecer do Ministério Público nesta Turma, f. 171/182, sendo que o que consta de f. 172 se refere a ação penal diversa. Ação penal pública condicionada à representação. Retratação. Extinção da punibilidade. Recurso que busca a retratação da retratação. Matéria controvertida na doutrina que não aproveita ao recorrente, seja porque o fato se deu há mais de quatro anos, logo, após o decurso do prazo decadencial, seja porque a retratação se caracteriza como renúncia ao direito de representação. Assim, extinta a punibilidade do agente não há como a vítima se retratar da retratação que embasou a sentença. Inteligência dos artigos 102 e 107, V do CP e 38, "caput" do Código de Processo Penal. Recurso que se conhece e se nega provimento. Processo nº 2004.700.040952-3. Turma Recursal Criminal. Relator: Juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa. Julgamento: 23/02/2005. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Setembro de 2006. Vol. 018. Pág. 87 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007, Ano LIX. Nº 701