EXECUÇÃO PENAL
LEI 7.210 DE 11-07-1984
LEI 7.210 DE 11-07-1984 — ART 83 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.245, DE 24 DE MAIO DE 2010 Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 83. .................. ................................. § 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Fernando Haddad
