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apelação .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

SE ASSISTE AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os fundamentos que serviram para a concessão da liberdade provisória anteriormente à condenação, não são validos para a concessão do direito de aguardar o julgamento da apelação se o réu violou o Art. 12 da Lei de Tóxicos. O Art. 35 é taxativo e retorna ao sistema originário do Código de Processo Penal, não se aplicando o Art. 594 da atual redação. - Assim, comprovado o dissídio jurisprudencial dou provimento ao recurso para cassar o direito do réu apelar em liberdade, devendo retornar à prisão, como determina o Art. 35 da Lei de Tóxicos para que, então seja processado o Recurso de apelação. Ac. de 11-10-1989 Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 11 - Julho 1990 - Pág. 234 EMENTARIO FORENSE, NOVEMBRO 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Os fundamentos que ensejaram a concessão de liberdade provisória, antes da condenação do réu pelo juiz "a quo", não podem persistir face o entendimento de que o art. 35 da Lei de Tóxicos é taxativo no que concerne ao recolhimento do réu a prisão para poder apelar, quando tratar-se de violação ao art. 12 da citada Lei.