Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
IMPOSSIBILIDADE DE SALDAR O DÉBITO — SE PODE A MATÉRIA SER APRECIADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A prisão decretada para cumprimento do julgado, na forma do artigo 19, lei 5.478/68, não constitui constrangimento a justificar reparo pelo remédio heróico. Ac. de 29-05-1990 Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 11 - Julho 1990 - Pág. 104 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Hab. Corpus nº 65.125, STJ, 2ª T, relator: Ministro FRANCISCO REZEK, ac. de 19-5-1987, in "EMENTÁRIO FORENSE" Nº 478, t. PRISÃO CIVIL, st. ALIMENTOS. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
A impossibilidade econômica para cumprir os encargos de pensão alimentícia é matéria de prova que só pode ser discutida nos autos da ação principal, em qualquer fase.
