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REsp 469.775, REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 469.775.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

DECISÃO QUE A DETERMINA — REQUISITOS

Recurso
REsp 469.775
Tribunal

Ementa

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Referência Legislativa: - Art. 366, Decreto-Lei 3.689/1941, Código de Processo Penal. Precedentes: RHC 21.173 DF 2007/0085691-4 DECISÃO: 19/11/2009 DJE DATA: 07/12/2009 HC 111.984 SP 2008/0166376-0 DECISÃO: 17/02/2009 DJE DATA: 29/06/2009 HC 132.852 DF 2009/0061792-0 DECISÃO: 14/05/2009 DJE DATA: 08/06/2009 HC 103.451 PB 2008/0070141-0 DECISÃO: 05/06/2008 DJE DATA: 22/09/2008 HC 67.672 SP 2006/0218697-0 DECISÃO: 28/05/2008 DJE DATA: 04/08/2008 HC 45.873 SP 2005/0117473-8 DECISÃO: 17/08/2006 DJ DATA: 25/09/2006 PG: 312 EREsp 469.775 SP 2004/0131924-1 DECISÃO: 24/11/2004 DJ DATA: 02/03/2005 PG: 186 Data do Julgamento: 25-08-2010 DJ de 08-09-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743