SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
RENÚNCIA AO CARGO ANTES DA DENÚNCIA — COMO DEVE SER PROCESSADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... ao delito definido no Dec.-Lei 201-67, embora não deva ser apurado na forma processual ali estabelecida, desde que afastado da prefeitura o principal acusado, resta contra os réus o crime de peculato (art. 312 do Código Penal) a que correspondente ao definido no art. 1º, inc. I, do Dec.-Lei 201/67, já apurado pelo Supremo Tribunal Federal: "Prefeito". Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Penal. Crime e Responsabilidade de Prefeito Municipal, com base no Decreto - lei nº 201, de 27-2-67, após ter deixado o cargo. - Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que não cabe ação penal, por crime de responsabilidade contra o Prefeito Municipal com base no Decreto-lei nº 201, de 27-2-67, após ter ele deixado o cargo. - Possibilidade de renovação penal, por crime comum. Precedentes (RHC 61.314 - SP - STF 2ª T. - RTJ vol. 110, pág. 110). - Ao determinar a decisão a que o pronunciamento do feito, junto à Justiça Federal, apenas quanto ao crime de falso, entendeu a egrégia Primeira Turma do TFR da 5ª Região que em outro juízo deve correr a ação penal pelo art. 312 do Código Penal, desde que impunes não podem ficar os culpados. Ac. de 29-05-1990 Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 10 - Junho 1990 - Pág. 129 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - Ano XLIII - Nº 516
Ementa
Se o Prefeito renunciou ao cargo antes da denúncia, obviamente não será processado com base no Dec.-Lei 201/67, cujo objetivo, além da punição pelo crime de responsabilidade (art. 1º e incisos), é o da cassação do mandato. Precedentes do STF. Desta forma, o ex-prefeito e co-autores devem ser denunciados pelo crime do art. 312, parágrafo único do Código Penal, que corresponde ao definido no Dec-Lei 201/67 (art. 1º, inc. I)
Nota da redação
RTJ
