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A QUEM CABE A PROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EMISSÃO PARA GARANTIA DE DÍVIDA — A QUEM CABE A PROVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Alega o apelante que emitira a cártula como garantia de dívida, contudo nenhuma prova foi produzida, no sentido de alicerçar a argumentação expendida, sendo por demais sabido que "nos delitos de estelionato por emissão de cheque sem a devida provisão de fundos, o ônus da prova de que a cártula foi dada como garantia de dívida, quando tal matéria é agitada no correr da instrução, fica a cargo, exclusivamente, da defesa" (JC vol. 56/419). Ac. de 07-12-1989 Jurisprudência Catarinense - 3ª e 4ª Trimestres de 1989 - Vol. 65 - Pág. 418 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLII - Nº 517

Ementa

Compete à defesa provar o desvio de finalidade no uso do cheque, demonstrando não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas sim de que fora dado em garantia de dívida.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense