SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
APLICAÇÃO — COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO
- Recurso
- habeas corpus 66.105-0
- Tribunal
- Relator
- DJACI FALCÃO
Resumo do acórdão
- ... O Eg. Supremo Tribunal Federal tem aplicado reiteradamente a Súmula 611(*) em seus julgados, bastando, para tanto, transcrição das seguintes ementas: "Ementa: Execução penal. Compete ao Juízo das Execuções aplicar lei posterior que favoreça o condenado (art. 66, inc. I, da Lei das Execuções Penais), Súmula 611. "Pedido de habeas corpus indeferido." (Petição de habeas corpus nº 66.105-0 - SP, 2ª Turma, Rel. Min. DJACI FALCÃO, j. 3-5-88, DJU de 20-5-88). "Ementa: Lei penal mais benéfica". Competência Súmula nº 611. Nos termos da Súmula 611, "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna" (Recurso Extraordinário nº 113.316-3 - RS, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO REZERK, j. 26-5-87, DJU de ... 19-6-87). "Ementa: Habeas Corpus. Aplicação de lei mais benigna. Art. 29, § 2º, do Código Penal, na redação da Lei nº 7.209/84. Nos termos do art. 66, I, da Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84), compete ao Juiz da Execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. "Habeas Corpus não conhecido" Habeas Corpus nº 65.804-1 - SP, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS MADEIRA, j. 4-3-88, DJU de 8-4-88). Ac. de 14-03-1990 (*) "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei mais benigna." ("Ementário Forense", Nº 434). Revista do Sup. Tr. Justiça - Nº 11 - Julho 1990 - Pág. 377 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Compete originariamente ao Juízo da Execução a aplicação da "lex mitior" que, de qualquer modo, favoreça o réu (art. 66, I, da Lei nº 7.210/84).
Nota da redação
lex
