NULIDADE DE PROCESSO
INQUÉRITO POLICIAL
Em revisão editorial
CURADOR — NOMEAÇÃO DE POLICIAL CIVIL - NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Embora entenda que a escolha não representa a melhor solução, sob o aspecto prático, devo reconhecer, porém, que ilegalidade alguma existe, de sorte a conduzir à nulidade desejada. Com efeito, o Código de Processo Penal, ao tratar do assunto, não fez qualquer restrição ou impôs condicionante. Apenas disse: "Art. 262 - Ao acusado menor dar-se-à curador". Esse ato de proteção não interfere na validade do processo se este tramitou de modo regular, dando-se ao Réu todas as oportunidades de ampla defesa. - A jurisprudência pretoriana chega a interpretar o dispositivo no sentido de que o seu propósito é não permitir o desamparo do menor, em torno de assistência e defesa, tanto que já proclamou que sequer a ausência de nomeação do curador pode acarretar, em determinados casos, a nulidade processual. É o que está expresso na Súmula nº 352 (*), do Egrégio Supremo Tribunal Federal, "verbis": "Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo". - Ora, se assim é, com muita razão não deve ser anulado o processo no qual houve nomeação de curador. - Acrescente-se, ainda, que o art. 194, da Lei Adjetiva, também não estabelece qualificação, ao declarar, apenas que "se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador." Tal exigência, aliás, foi cumprida, conforme se vê ... - Parece-me que tudo relacionado com possíveis e alegadas irregularidades, nesse campo, deve ser apreciado levando em conta o grau de prejuízo que acarretou ao acusado. Na espécie, sequer o impetrante alude a tal ocorrência. Ac. de 13-03-1990 VENCIDO O MINISTRO COSTA LEITE Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 11 - Julho 1990 - Pág. 159. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO X
Ementa
Não acarreta nulidade a nomeação de Policial Civil para exercer a função de curador do réu menor no ato do interrogatório.
