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PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 49 - REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DECRETO 1.935 DE 20-07-1996

Em revisão editorial

LEI 9.394/96 — PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 49 - REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei 9.394, de 20.12.1996. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei 9.394, de 20.12.1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira