CÓDIGO PENAL MILITAR
DECRETO-LEI 1.001 DE 21-10-1969
REGRAS RELATIVAS À PRESCRIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES — DECRETO-LEI 2.848/1940 - ALTERA PARA MODIFICAR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 111. ................. ................................. V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Maria do Rosário Nunes
