CÓDIGO PENAL MILITAR
DECRETO-LEI 1.001 DE 21-10-1969
PENA SUBSTITUTIVA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL — ART 44 DO CP - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 1102543
- Tribunal
Ementa
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Referência Legislativa: - Art. 44 do Decreto-lei 2.848/40 - Código Penal. - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 115 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal. Precedentes: AgRg no REsp 1102543 PR 2008/0260669-1 Decisão: 15/03/2011 DJE DATA: 04/04/2011 AgRg no HC 194120 SP 2011/0004571-7 Decisão: 02/02/2012 DJE DATA: 21/03/2012 HC 125410 SP 2008/0287052-2 Decisão: 12/04/2011 DJE DATA: 09/05/2011 HC 139457 SP 2009/0116703-3 Decisão: 17/05/2011 DJE DATA: 01/06/2011 HC 164326 SP 2010/0039343-3 Decisão: 14/06/2011 DJE DATA: 01/08/2011 HC 167390 SP 2010/0056881-5 Decisão: 10/05/2011 DJE DATA: 25/05/2011 HC 228668 SP 2011/0304224-0 Decisão: 15/03/2012 DJE DATA: 22/03/2012 REsp 1107314 PR 2008/0282442-8 Decisão: 13/12/2010 DJE DATA: 05/10/2011 RT VOL.: 914 PG: 592 REsp 1110823 PR 2008/0282756-0 Decisão: 13/12/2010 DJE DATA: 05/10/2011 REsp 1110824 PR 2008/0282974-5 Decisão: 13/12/2010 DJE DATA: 05/10/2011 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam
Nota da redação
RT
