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STF, AGRAVO REGIMENTAL ., AUSÊNCIA - NULIDADE - ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" - IMPOSSIBILIDADE, Rel. HAMILTON CARVALHIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AGRAVO REGIMENTAL .. Relator: HAMILTON CARVALHIDO.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

Em revisão editorial

LOCAÇÃO — AUSÊNCIA - NULIDADE - ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
AGRAVO REGIMENTAL .
Tribunal
STF
Relator
HAMILTON CARVALHIDO

Resumo do acórdão

- Aduz a parte recorrente, em resumo, que o Tribunal de origem ao não lhe reconhecer a legitimidade para argüir a nulidade da fiança prestada sem a outorga uxória ou ainda a possibilidade do reconhecimento de ofício de tal nulidade, teria violado os arts. 145, inc. IV, 146 e 235, inc. III, do Código Civil de 1916, bem como no art. 257, inc. VI, do CPC, assim como divergido do entendimento desta Corte e de outros Tribunais. Para comprovar tal assertiva, colacionou aos autos cópias de diversos julgados. - É inadmissível o presente recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, tendo em vista que as matérias disciplinas nos arts. 145, inc. IV, 146 e 235, inc. III, do Código Civil de 1916, bem como no art. 257, inc. VI, do CPC, não foram debatidas no acórdão recorrido, malgrado tenham sido opostos embargos declaratórios, restando ausente seu necessário prequestionamento. Tal exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não examinadas no tribunal de origem. - Destarte, aplica-se à hipótese o óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA BASTANTE. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. INADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR NÃO CITADO NA AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). ..... 4. Agravo regimental parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgRg no AgRg no REsp 329.001/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/2005, p. 577) - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que os dois primeiros julgados (REsp 351.272/SP, Rel. Min. VICENTE LEAL, Sexta Turma, e Acórdão na Apelação Cível 2000.01.1.062360-6/TJDF, Rel. Des. SILVÂNIO BARBOSA, Segunda Turma Cível) não guardam a necessária similitude fática com o acórdão recorrido, prevista nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, tendo em vista que não se pronunciaram quanto à possibilidade, ou não, de o magistrado reconhecer de ofício a nulidade da fiança prestada sem a outorga uxória. - Por sua vez, no diz que respeito ao terceiro paradigma (Acórdão na Apelação Cível 2004.001.08864/TJRJ, Rel. Des. MARCO ANTÔNIO IBRAHIM, Quarta Câmara Cível), resta demonstrado o dissídio, nos moldes dos precitados arts. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, uma vez que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JA NEIRO expressamente reconheceu a possibilidade de o magistrado declarar de ofício a nulidade da fiança quando ausente a necessária outorga do cônjuge do fiador. - Vale ressaltar, de início, que esta Corte já pacificou o entendimento segundo o qual a ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido (valendo a recíproca) invalida o ato por inteiro, de sorte que a garantia seria totalmente nula, não podendo os efeitos dessa nulidade ser limitados apenas à meação da mulher. Nesse sentido, transcrevo as seguintes ementas: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COISA JULGADA - TERCEIRO - INEXISTÊNCIA - ART. 472 CPC - FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - INEFICÁCIA TOTAL DO ATO - FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/90. NÃO RECEPÇÃO. .... II - A ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa nulidade apenas à meação da mulher. ... Recurso provido." (REsp 631.262/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 26/9/2005, p. 439) "

Ementa

; - Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. - Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. - A nulidade da fiança também não pode ser declarada "ex officio", à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório.