Acórdão
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
INCLUSÃO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
- Recurso
- RE 26.359
- Tribunal
Ementa
No cálculo da indenização por acidente de trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Referência: - Decreto-Lei nº 7.036, de 10.11.44, art. 19, parágrafo único, e 33 e parágrafo único; - Lei nº 605, de 05.01.49, art. 1º; - Decreto nº 27.048, de 12.08.49, arts. 1º, 10 e 12, "d". ERE 26.359, de 13.10.58 (R.T.J. 7/259); ERE 26.160, de 29.12.58 (R.T.J. 9/36); ERE 22.642, de 29.12.58 (R.T.J . 9/36) ERE 22.840, de 29.12.58 (R.T.J. 9/36) RE 39.686, de 16.12.58 (R.T.J. 9/33) RE 41.380, de 08.01.59 (R.T.J. 9/33). Sessão de 1º-10-1964 D.J. Ano XXXIX - nº 189, de 8 de outubro de l964 - ADENDO N.3 - pág. 3.647.
