SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DECRETO 1.935 DE 20-07-1996
Em revisão editorial
LEI 9.870/99 — DISPOSITIVOS - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.968-8, DE 26 DE JUNHO DE 2000 Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º: "§ 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. § 4º A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo." (NR) Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º: "§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR) Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.968-7, de 26 de maio de 2000. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Paulo Renato Souza VER: MP - 2.091-15 - DO 28-12-2000 - PÁG. 20 - REVOGA
