COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
LEI 11.343 DE 23-08-2006
APLICAÇÃO RETROTIVA — CABIMENTO
- Recurso
- REsp 1212535
- Tribunal
Ementa
É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Referência Legislativa: - Art. 2º, § único, art. 59, art. 65 e art 68 do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil de 1973 - Art. 12 da Lei 6.368/76 - Lei de Tóxicos (Revogada pela Lei 11.343/2006, art. 75) - Art. 33, § 4º e art. 75 da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas Precedentes: AgRg no REsp 1212535 PR 2010/0176810-5 Decisão: 02/04/2013 DJE DATA: 11/04/2013 AgRg no HC 199324 MS 2011/0047576-3 Decisão: 04/12/2012 DJE DATA: 14/12/2012 EREsp 1094499 MG 2009/0191011-8 Decisão: 12/05/2010 DJE DATA: 18/08/2010 HC 86797 SP 2007/0161467-0 Decisão: 11/03/2008 DJE DATA: 07/04/2008 HC 132634 PR 2009/0059391-7 Decisão: 06/11/2012 DJE DATA: 21/05/2013 HC 202557 SP 2011/0074089-6 Decisão: 06/11/2012 DJE DATA: 21/11/2012 HC 206821 SC 2011/0110062-0 Decisão: 21/03/2013 DJE DATA: 17/04/2013 REsp 1117068 PR 2009/0091762-6 Decisão: 26/10/2011 DJE DATA: 08/06/2012 Data do Julgamento: 23-10-2013 DJ 28-10-2013 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2013. Ano LXVI. Nº 781 jeam
