COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
LEI 11.343 DE 23-08-2006
DROGAS APREENDIDAS — DESTRUIÇÃO - LEI 11.343/2006 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.961, DE 04 ABRIL DE 2014 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). ......................" (NR) Art. 3º O art. 50 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º: "Art. 50. .................. ................................. § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas." (NR) Art. 4º O art. 72 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. Encerrado o processo penal o u arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos." (NR) Art. 5º A Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 50-A: "Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50." Art. 6º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo i_VBA_PROJECT2Ìa^ÿ ä,*\G{000204EF-0000-0000-C000-000000000046}#3.0#9#C:\ARQUIVOS DE PROGRAMAS\ARQUIVOS COMUNS\MICROSOFT SHARED\VBA\VBA332.DLL#Visual Basic For Applications *\G{4AFFC9A0-5F99-101B-AF4E-00AA003F0F07}#8.0#0#C:\Arquivos de Programas\Microsoft Office\Office\MSACC8.OLB#Microsoft Access 8.0 Object LibraryJ*\G{00025E04-0000-0000-C000-000000000046}#3.5#0#C:\ARQUIVOS DE PROGRAMAS\ARQUIVOS COMUNS\MICROSOFT SHARED\DAO\dao2535.tlb#Microsoft DAO 2.5/3.5 Compatibility Library~*\CC:\Arquivos de Programas\Microsoft Office\Office\UTILITY.MDA~*\CC:\Arquivos de Programas\Microsoft Office\Office\UTILITY.MDA’å¥2 ÿÿÿÿÿÿÿÿ-TE7ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿoƒÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿx€ÿ¸$AccessVBA÷â Win16Á~Win32Mac³²DAOBase2¡utility1Jÿÿ<ÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ dir±0* pHdä Base2 ¢@8= Vh -@TE7 J< DAO>DAO( ¯¥*\G{00025E¨04-0C 0046}#3.5#0#C:\ARQUIVOS DE PRO@GRAMASCOMUNS\MICROSOFT SHARED\\dao2535.tlb#Microsoft 2.5/0 Compatibility Lib0rarySut >til¨ty ?*\CTrquivos de Programas\;Office\UTILIT Y.MDA@!å ¥2é"oÀ&
