ESCRITURA PÚBLICA
ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE
ATO LEVADO A EFEITO FORA DO CARTÓRIO E SUBSCRITO POR TABELIÃO SUBSTITUTO — NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- . . . Não foram ofendidos os dispositivos 82, 130 e 145 , III (do CC) só porque a escritura foi subscrita pela Tabeliã Substituta e não pelo Tabelião Titular . - O Tabelião Substituto é um substituto permanente do titular . Não apenas nos impedimentos, afastamentos e ausências .E pode praticar atos, mesmo quando este se encontra em exercício, exceto aqueles para os quais a lei civil expressamente exija participação do Titular, como é o caso dos testamentos . - E a lei estadual não poderia ser submetida à interpretação desta corte ( Súmula 280 ) . - Por fim, a alegação do autor, recorrente, de que foi induzido a erro, ao assinar a rogo da renunciante, foi repelida por ambas as instâncias ordinárias, com base nos elementos de prova que interpretaram . - E o STF não se permite, em RE, rever essa interpretação (Súmula 279) e, consequentemente, não se pode ter violado o art. 147, II , do CC. Ac. de 04-03-1988 Arquivo do STF - DJ 8-4-88 - Ementário no.1.496-3 Arquivo do EMFOR , STF/185 EMFOR 478
Ementa
Improcede a ação de nulidade ou de anulação de escritura pública por ter sido lavrada fora do cartório e, apesar disso , subscrita por tabelião substituto, em vez do titular . (Ementa do EMFOR )
