ESCRITURA PÚBLICA
ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE
SITUAÇÃO JURÍDICA — DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 4.121, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os arts. 6°, 233, 240, 242, 246, 248, 263, 269, 273, 326, 380, 393, 1.579 e 1.611 do Código Civil e 469 do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação: (V. diplomas legais) Art. 2° - A mulher, tendo bens ou rendimentos próprios, será obrigada, como no regime da separação de bens (art. 277 do Código Civil), a contribuir para as despesas comuns, se os bens comuns forem insuficientes para atendê-las. Art. 3° - Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de agosto de 1962; 141° da Independência e 74° da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto
