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Ap ., DIREITO AO BENEFÍCIO - OBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

AUXÍLIO SUPLEMENTAR

MENOR — DIREITO AO BENEFÍCIO - OBRIGATORIEDADE

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Nem se olvide, nesse aspecto a jurisprudência desta C. Corte, ao observar em caso parelho, que "é obrigatório o seguro do acidente do trabalho, ainda que o contrato laboral tenha afrontado proibição constitucional, no que tange ao trabalho do menor (Ap. com revisão 238.809-6, 4ª C. rel. Juiz FERREIRA CONTI j. 1-8-89, v.u.)" (JTA CivSP-RT 117/259). - Esse v. aresto, a propósito do tema, faz alusão a dois outros julgados do E. Pretório excelso onde firmou-se tal orientação (RE 104.654-6 Sv. rel. Min. FRANCISCO REZEK j. 11-3-86; AI 105.794-7 - SP, rel. Min. ALDIR PASSARINHO, j. 5-2-86, 2º TACivSP, Publicação interna). - Em outra hipótese desta mesma Câmara em voto proferido pelo eminente Juiz RUITER OLIVA também deixou assentado que "de acordo com preceito constitucional, o menor de 12 anos não deve trabalhar, porém se a necessidade o obriga, em virtude de suas precárias condições de vida, não significa, que o mesmo permaneça desprotegido da reparação acidentária (Ap. sem revisão 225.946-2, 1º C., rel. Juiz RUITER OLIVA, j. 21-9-88, v. u." (JTACivSP - RT 113/441). Ac. de 26-08-1991 Revista dos Tribunais - Novembro de 1991 - Vol. 673 - Pág. 116. EMFOR 526

Ementa

O seguro de acidente do trabalho é obrigatório, ainda que o contrato laboral tenha afrontado proibição constitucional, no que tange o trabalho do menor.

Nota da redação

RT