SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
MENOR — DIREITO AO BENEFÍCIO - OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nem se olvide, nesse aspecto a jurisprudência desta C. Corte, ao observar em caso parelho, que "é obrigatório o seguro do acidente do trabalho, ainda que o contrato laboral tenha afrontado proibição constitucional, no que tange ao trabalho do menor (Ap. com revisão 238.809-6, 4ª C. rel. Juiz FERREIRA CONTI j. 1-8-89, v.u.)" (JTA CivSP-RT 117/259). - Esse v. aresto, a propósito do tema, faz alusão a dois outros julgados do E. Pretório excelso onde firmou-se tal orientação (RE 104.654-6 Sv. rel. Min. FRANCISCO REZEK j. 11-3-86; AI 105.794-7 - SP, rel. Min. ALDIR PASSARINHO, j. 5-2-86, 2º TACivSP, Publicação interna). - Em outra hipótese desta mesma Câmara em voto proferido pelo eminente Juiz RUITER OLIVA também deixou assentado que "de acordo com preceito constitucional, o menor de 12 anos não deve trabalhar, porém se a necessidade o obriga, em virtude de suas precárias condições de vida, não significa, que o mesmo permaneça desprotegido da reparação acidentária (Ap. sem revisão 225.946-2, 1º C., rel. Juiz RUITER OLIVA, j. 21-9-88, v. u." (JTACivSP - RT 113/441). Ac. de 26-08-1991 Revista dos Tribunais - Novembro de 1991 - Vol. 673 - Pág. 116. EMFOR 526
Ementa
O seguro de acidente do trabalho é obrigatório, ainda que o contrato laboral tenha afrontado proibição constitucional, no que tange o trabalho do menor.
Nota da redação
RT
