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TST, mandado de segurança ., DJ 11.08.03) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 137/05

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. mandado de segurança ..

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

NÃO SE CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E VARA DO TRABALHO A ELE VINCULADA. (ex-OJ nº 115 — DJ 11.08.03) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 137/05

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Acolhendo a preliminar suscitada pela Ré, a JCJ de Brasília declarou-se incompetente in ratione loci para apreciar o feito e determinou a remessa dos autos a esta Corte. - Se a questão estivesse restrita ao critério da territorialidade para definição da compet

Ementa

INCISO I - TENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO OU DENEGAÇÃO DE RECURSO, PREVISTA NO ART. 557 DO CPC, CONTEÚDO DECISÓRIO DEFINITIVO E CONCLUSIVO DA LIDE, COMPORTA SER ESCLARECIDA PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM DECISÃO ACLARATÓRIA, TAMBÉM MONOCRÁTICA, QUANDO SE PRETENDE TÃO-SOMENTE SUPRIR OMISSÃO E NÃO, MODIFICAÇÃO DO JULGADO. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 137/05 INCISO II - POSTULANDO O EMBARGANTE EFEITO MODIFICATIVO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DEVERÃO SER SUBMETIDOS AO PRONUNCIAMENTO DO COLEGIADO, CONVERTIDOS EM AGRAVO, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00) NÃO SE CONHECE DE RECURSO PARA O TST, PELA AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INSCRITO NO ART. 514, II, DO CPC, QUANDO AS RAZÕES DO RECORRENTE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS EM QUE FORA PROPOSTA. (ex-OJ nº 90 - inserida em 27.05.02) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 137/05 ESTABELECIDA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS E LIMITADA A OITO HORAS POR MEIO DE REGULAR NEGOCIAÇÃO COLETIVA, OS EMPREGADOS SUBMETIDOS A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) O §1º DO ART. 636 DA CLT, QUE ESTABELECE A EXIGÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMINADA EM RAZÃO DE AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ANTE A SUA INCOMPATIBILIDADE COM O INCISO LV DO ART. 5º. O "JUS POSTULANDI" DAS PARTES, ESTABELECIDO NO ART. 791 DA CLT, LIMITA-SE ÀS VARAS DO TRABALHO E AOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, NÃO ALCANÇANDO A AÇÃO RESCISÓRIA, A AÇÃO CAUTELAR, O MANDADO DE SEGURANÇA E OS RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMENTA: - A Ação Civil Pública é de natureza ordinária e individual, pois envolve a aplicação da legislação existente, o que implica dizer que, como qualquer Ação Ordinária, o órgão competente para apreciá-la originariamente é, em virtude do critério da hierarquia, a Junta de Conciliação e Julgamento. Não pode ser invocado, como causa de modificação da competência o fato de a Ação ter sido ajuizada contra empresa de âmbito nacional ou a circunstância de o inquérito civil público ter sido instaurado a pedido de federação de âmbito nacional, abrangendo atividades e relações desenvolvidas nas circunscrições dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho, haja vista que o objetivo da presente Ação é a estipulação de uma obrigação de não fazer a ser imposta à Divisão Administrativa da CEF, que tem por sede a cidade de Brasília. Nesse sentido tem-se que a causa de pedir direta é a orientação administrativa da CEF de utilizar o estagiário como mão-de-obra substitutiva dos empregados regulares. Destarte, a regra e competência hierárquica a ser observada por analogia não está no âmbito da competência específica da Justiça do Trabalho, em especial a estabelecida no art. 2º, I, a, da Lei nº 7.701 de 21.12.88, senão que está no art. 93 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, que declara, ressalvando a competência da Justiça Federal, competir à Justiça local do foro do lugar da ocorrência do dano, quando de âmbito local, e, no foro da capital do Estado ou no do Distrito Federal para os danos de âmbito regional ou nacional). Parecem decisivas mais duas circunstâncias: primeira, o ato contra o qual se dirige a Ação Civil Pública não foi praticado pelas Superintendências Regionais da Caixa senão pela sua Divisão Administrativa Nacional, com sede nesta Capital Federal. Assim, o comando sentencioso que porventura for emitido atingirá o próprio ato originário das supostas lesões à ordem jurídica laboral e aos interesses coletivos dos estagiários, e dif usos daqueles que, integrantes da sociedade, são candidatos aos postos efetivos ora ocupados pelos estagiários. Segunda, é de extrema inconveniência que o primeiro grau de jurisdição seja o órgão de cúpula do Tribunal Superior do Trabalho, retirando das partes as oportunidades recursais, com o sacrifício, inclusive, do princípio do duplo grau de jurisdição. Deve se realçar, finalmente, que a competência do TST em matéria de dissídios coletivos resultou de imperativos lógicos e materiais de natureza diversa. Com efeito, não se poderia atribuir a qualquer Tribunal Regional do País o julgamento de dissídios coletivos cuja abrangênci