AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
RECONHECIMENTO — POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Colegiado "a quo", julgando procedente a reclamação trabalhista, declarou o período de 2-2-53 até novembro de 1961 como o tempo de serviço efetivo da reclamante prestado à Edilidade Municipal. - Correto o "decisum". - A ação declaratória é cabível no processo do Trabalho, de acordo com o que vem decidindo os nossos Pretórios. - No presente caso, a finalidade da medida é a declaração do reconhecimento de uma relação empregatícia. Hipótese que se coaduna com o processo do trabalho, portanto. - Deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de declaração do tempo de serviço, eis que a data inicial foi comprovada ..., através de documento idôneo, e a data final restou abrangida pela confissão ficta devido ao não comparecimento da reclamada à audiência em prosseguimento. - Nada a reformar. - Isto posto, nego provimento à remessa necessária. Ac. de 01-09-1994 Revista de Direito do Trabalho - Março de 1995 - Nº 89 - Pág. 122 EMFOR 570
Ementa
Procede a ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço quando este se encontra consubstanciado em documento idôneo e a matéria está abrangida pela confissão ficta atribuída no "ex adverso".
