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TST, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL

Em revisão editorial

AÇÃO FUNDAMENTADA EM INJUSTIÇA DE DECISÃO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não pode ser fundamentada em injustiça de decisão, má apreciação da prova ou interpretação errada do direito, devendo-se nela discutir a legalidade da sentença que se visa desconstituir, vulneração a preceito legal em sua literalidade ou se fosse direito expresso. - Ora, na hipótese não se vislumbra nenhum dos casos acima citados, vez que fundamenta-se o autor unicamente em jurisprudência divergente para que seja atendido o seu requerimento. - E, como estabelece o Enunciado 83 do c. TST, não é cabível a ação rescisória quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. - Logo, julgado que se pretende rescindir não foi proferido conta literal disposição de lei. - Ante o exposto, acolhendo a prefacial invocada pela ré, julgo extinta a ação, com base no n. VI do art. 267 do CPC. - Acordam os Juízes da seção especializada em dissídios individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher à prejudicial invocada pela ré, julgando extinta a ação, com base no n. VI do art. 267 do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas de R$ 60,00 e 15% de honorários advocatícios, ambos calculados sobre o valor arbitrado de R$ 3.000,00, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Relator A exma Sra. Juíza MARIA EUNICE F. B. TEIXEIRA declarou seu impedimento. Ac. de 26-10-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Junho de 1995 - Nº 90 - Pág. 121 EMFOR 572

Ementa

A ação rescisória não pode ser fundamentada em injustiça de decisão, má apreciação da prova ou interpretação errada do direito, devendo-se nela discutir a legalidade da sentença que se visa desconstituir, vulneração a preceito legal em sua literalidade ou se fosse direito expresso, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.