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TST, embargos declaratórios .., POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. embargos declaratórios ...

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Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

RECURSO ORDINÁRIO — POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

Recurso
embargos declaratórios ..
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Banco M S/A ajuizou ação rescisória, com fulcro no art. 485, incisos V e IX, do CPC, objetivando desconstituir a v. decisão proferida pelo eg. TRT da 3ª Região no julgamento do RO 16537/91 (fls. 64/66). - Sustentou em síntese o seguinte: "... o acórdão rescindendo se acha eivado de nulidade absoluta, pelo fato de não ter se manifestado sobre o recurso ordinário interposto pelo ora suplicante" (fl. 05). "... restaram feridos (...) vários dispositivos legais": arts. 5º, LV, da CF/88; 832 e 895 da CLT e 515 do CPC (fls. 03/05). "... o acórdão que se pretende desconstituir (...) se acha maculado por erro, nos termos postos no inciso IX do art. 485 do CPC" em face da "omissão de julgamento de seu recurso" (fl. 05). - No tocante à condenação no pagamento do reajuste pelo "IPC" de junho/87, apontou violação dos arts. 8º, 20, 21, do DL 2.335/87; 2º, § 1º, e 6º, § 2º, da LICC, e 5º, XXXVI, da Carta Magna e 515 do CPC. - O v. despacho de fls. 83/87 indeferiu a ação rescisória, consignando: "... embora o nome do Banco não tenha figurado no preâmbulo do acórdão, como recorrente, constato no corpo do voto que a preliminar por ele suscitada (ilegitimidade ativa) foi examinada" (fl. 84). "... c oncluo que não houve negação da prestação jurisdicional como alegado, mas tão-somente omissão no julgamento no que tange à apreciação do reajuste salarial. Sendo assim, (...) caberia a interposição de embargos declaratórios..." (fl. 84). "Em razão disso, é de se observar que o acórdão rescindendo não expressou tese a respeito da matéria impugnada" (fl. 84). "A matéria atinente ao reajuste em questão (gatilho de junho/87) comportava interpretações diversas, gerando decisões conflitantes nos Tribunais" (fl. 87). "... neste sentido, diz o Enunciado 83/TST..." (fl. 87). - Interposto agravo regimental, o eg. Regional houve por bem manter o despacho agravado (fls. 135/138). - Feito esse breve relatório, passo a apreciar a matéria. - Merece ser esclarecido, desde logo, que o Eminente Juiz Relator da ação rescisória lhe apreciou o mérito, em juízo monocrático, e que, em seguida, no julgamento do agravo regimental, o eg. Tribunal Regional da 3ª Região entendeu correto o procedimento adotado. - O moderno processo trabalhista, como o civil, não admite delongas na entrega da prestação jurisdicional, notadamente em hipóteses como a dos autos, em que a ação rescisória visa à desconstituição de decisão que condenou o Autor no pagamento de reajuste pelo "IPC" de junho/87. - Dentro dessa visão pragmática e moderna, tem-se que a ação rescisória foi apreciada, em última análise, pelo eg. Tribunal de origem, ao referendar o julgamento meritório levado a efeito pelo Eminente Juiz Relator. - Julgada procedente em parte a ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, contra o Banco ora Autor e condenado este ao pagamento do reajuste pelo IPC de junho/87 (sentença de fls. 44/48), o Banco, então Reclamado, interpôs Recurso Ordinário (cópia às fls. 52/55). - Não há razão para duvidar-se da interposição do mencionado recu rso porque estão nos autos as cópias das guias relativas ao depósito para recurso e às custas (fls. 56/57), bem como as contra-razões do Sindicato então Recorrido (fls. 59/62). - Todavia, a eg. 3ª Turma do TRT da 3ª Região apreciou integralmente o Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato (cópia de fls. 64/66) e, do Recurso Ordinário do Reclamado, enfrentou apenas o tema inicial, referente à "Substituição Processual" (fls. 64/66). - O Recurso de Revista do Banco foi considerado deserto. Não foram, outrossim, opostos Embargos de Declaração. Não obstante, impõe-se a apreciação da pretensão de rescisão da decisão incompleta (data venia), de acordo com a Súmula nº 514 do eg. STF. - Em face do havido, tenho por demonstrado que a decisão rescindenda violou os arts. 515 do CPC, 5º, inciso LV, da Carta Magna e 832 da CLT, sendo, por conseguinte, procedente a pretensão de rescisão com base no art. 485, inciso V, do CPC. - A tese ora esposada vem abonada por autores de renome: "... apesar de imutáveis, indiscutíveis, definitivas as decisões que produzem coisa julgada material, elas podem conter erros "in procedendo" ou in "iudicando", que reclamam sua rescisão e novo julgamento. Tal exceção impõe

Ementa

Indeferida a petição inicial de ação rescisória e apreciado então o mérito da pretensão deduzida, assim como no julgamento do agravo regimental interposto para o Tribunal Regional, ao Tribunal de segundo grau (TST) é possível, quando da apreciação do recurso ordinário e afastado o descabimento da ação rescisória, apreciar-lhe logo o mérito, por evidente economia processual e por inexistir risco de prejuízo processual, para o recorrido. Recurso ordinário provido para julgar-se procedente a ação rescisória, determinando-se a volta dos autos ao eg. Tribunal Regional para concluir o julgamento do recurso ordinário do Reclamado, do qual só apreciara o primeiro item.