AÇÃO RESCISÓRIA
OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI
PRESSUPOSIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (ex-Súmula nº 298 - Res. 8/1989, DJ 14.04.1989) II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ nº 72 - inserida em 20.09.2000) III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ nº 75 - inserida em 20.04.2001) IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ nº 85 - parte final - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002) V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 - inserida em 20.09.2000) Redação anterior: "A CONCLUSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI PRESSUPÕE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO, NA SENTENÇA RESCINDENDA, SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. Referência: Artigo 485 do Código de Processo Civil. Precedentes: AR-44/84, Ac. 8P-2.576/86 - Min. MARCO AURÉLIO - unân. - DJ 28-11-86. ED-RO-AR-108/83, Ac. TP-01/87 - Min. MARCO AURÉLIO - unân. - DJ 27-2-84. RO-AR-67/85, Ac. TP--1.495/87 - Min. MARCO AURÉLIO - Maioria - DJ 29-11-85. E-AR-42/81, Ac. TP-2.549/87 - Min. MARCO AURÉLIO - unân. - DJ 12-2-82. AR- 37/86, Ac. TP-2.655/87 - Min. MARCO AURÉLIO - maior
