EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA — PROVA - FALTA - PROCEDIMENTO CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No caso em exame, o Juiz instrutor da ação, alertado pela defesa da ré, não concedeu ao autor o prazo de 10 dias do artigo 284 do CPC. - Saliente-se que a redação do Enunciado 107 (**) da Súmula não poderia levar ao conhecimento de que inaplicável o art. 284 do CPC, tanto que o Pleno, ante as dúvidas surgidas, fixou sua jurisprudência no sentido da aplicação indiscutível do art. 284 do CPC, tendo publicado novo Enunciado o de nº 299 (*) (ainda não publicado à data do julgamento desta ação pelo TRT), onde a jurisprudência predominante no sentido de que o Enunciado 107 (**) não afasta a observância do artigo 284 do CPC. Proc. TST-RO-AR-715/86, Ac. de 24-04-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.656 (*) "É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento." ("EMFOR", Nº 486). (**) "É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória, da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar". ("EMFOR", Nº 387). EMFOR 543
Ementa
; - O antigo enunciado 107 (**) da Súmula não afastava a incidência do art. 284 do CPC, tanto que para maior clareza foi editado o Enunciado 299 (*).
