EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
CORREÇÃO DE OFÍCIO — POSSIBILIDADE
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ao assinar o acórdão de ..., verifiquei que ocorreu erro material na lavratura da certidão do julgamento, erro que contagiou a parte dispositiva da decisão. - De ofício, nos termos do art. 833 da CLT, cabe-me, como Relator, providenciar a correção que se impõe. - A certidão de julgamento consigna que a Turma, por unanimidade, resolveu "NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO", erro repetido na datilografia da parte dispositiva da decisão ... . - Contudo, como o recurso foi considerado INTEMPESTIVO, o desfecho cabível é o de não se conhecer dele, como, efetivamente, consta do voto que proferi. - Pelo exposto e com base no art. 833 da CLT, proponho que, de ofício, se proceda à correção da certidão de ... e da parte dispositiva do acórdão ... para que conste, ao invés de "negar provimento ao agravo", que a Turma resolveu, por unanimidade. - Não conhecer do Agravo de Instrumento. Ac. nº 2909 de 16-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.192 EMFOR 548
Ementa
O art. 833 da CLT aplica-se, também, às decisões dos recursos quanto à possibilidade de correção de erros materiais.
