EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS — NULIDADE
- Recurso
- embargos declaratórios .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A reclamada, por sua vez, interpõe embargos de declaração alegando que na sua defesa suscitou dois temas, quais sejam: o de que saldo de salário não representa verba rescisória e que, portanto, não há incidência do resíduo salarial e de que os quantuns da inicial precisariam ser revistos. - Em resposta aos embargos declaratórios o Egrégio Regional afirma, citando o ilustre Batalha, que "o juiz não está obrigado a resolver todas as questões lógicas do feito, mas aquelas que repute essenciais ao julgamento". - Data venia, tal entendimento resulta em contrariedade ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que conheço do recurso. - É de se convir que as partes têm direito a uma prestação jurisdicional completa em que todos os temas postos no recurso ou na defesa sejam deslindados de forma explícita. - É o que se depreende da inteligência do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c o artigo 458 do Código de Processo Civil. - Portanto, dou provimento à revista para, acolhendo a nulidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se pronuncie sobre os temas aventados nos embargos declaratórios. Proc. TST-RR-4.238/90, Ac. de 27-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.941 EMFOR 526
Ementa
As partes têm direito a uma prestação jurisdicional completa em que todos os temas postos no recurso e na defesa sejam deslindados de forma explícita.
