EMFOR
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TST, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL

EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS — NULIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Verifica-se que o acórdão regional, ao manifestar-se sobre o horário laboral do reclamante se omitiu quanto a prova dos fatos da existência do intervalo na jornada de trabalho de uma (01) hora para repouso e alimentação acolhida pela MM. Junta. - Embora instado a se pronunciar, por duas vezes, via Embargos Declaratórios, o Regional permaneceu silente, ao fundamento de descaber, tal tentativa, no citado remédio processual. - Constata-se, portanto, que a Corte a quo, não adotou entendimento explícito sobre todas as questões veiculadas na lide, apesar de enfocada nos Embargos, meio processual adequado à hipótese, não logrou o recorrente sanar a omissão caracterizando a não apreciação das provas, suficiente a ensejar a nulidade da decisão regional, por força do contido no artigo 832 consolidado. - Assim sendo, DOU PROVIMENTO ao recurso para anulando-se a decisão regional proferida em Recurso Ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que nova decisão seja proferida, em observância de todos os aspectos argüidos no recurso, inclusive o intervalo na jornada de trabalho. Proc. TST-RR-11.383/90, Ac. de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.912 EMFOR 525

Ementa

Ocorrendo prestação jurisdicional incompleta, devem os autos retornar ao Tribunal a quo, para que a mesma seja dada de forma ampla, sanando as omissões.