EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Preconiza a Empresa a presente prefacial, ao argumento de que, não obstante ter opostos Embargos Declaratórios, pretendendo que a Corte a quo se pronunciasse a respeito de questões fundamentais para o deslinde da controvérsia, permaneceu silente, caracterizando negativa de prestação jurisdicional. - Aponta ofensa aos arts. 5º, II, LV, 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 458, II, CPC. Diz que as questões em que requereu fundamento, por parte do Egrégio regional, são as seguintes: a) Qual o dispositivo legal adotado pelo órgão a quo para deferir a reintegração com base em "suposta" doença profissional ou pelo menos em pontos informados de sua convicção? b) Quanto ao fato de ter deferido honorários sem que houvesse a comprovação de atestado de pobreza e a real situação econômica do Autor. - Ao manifestar-se a respeito dos Declaratórios, a Corte soberana, na análise pactual, não respondeu aos argumentos suscitados pela Reclamada, pois concluiu que a pretensão da ora Embargante era revolver reexame de matéria fático-probatória, aplicando-lhe multa prevista no art. 538 do CPC. (fls. 223-4) - Ora, a Corte a quo deveria ter complementado a prestação jurisdicional solicitada pela parte, pois a análise das provas dos autos nela se esgota. Ademais, o requisito do prequestionamento impulsiona o jurisdicionado a esclarecer questões fundamentais para a efetiva prestação jurisdicional, sob pena de ofender o instituto da preclusão. - Conheço, portanto, do recurso por ofensa ao art. 832 da CLT e 93, IX, da Carta Magna. MÉRITO PRELIMINAR DE NULIDADE, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - O conh ecimento do recurso por ofensas legal e constitucional, induz, por conseguinte, ao provimento do recurso para que, anulando o Acórdão embargado, determinar o retorno dos autos Regional de origem, a fim de que complemente a prestação jurisdicional. Ac. de 09-12-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.656 EMFOR 609

Ementa

Há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo, mesmo instada por meio de Embargos Declaratórios sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, permanece silente, ofendendo os institutos do prequestionamento e da preclusão.