EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

90/85.9, Julgado em 13-09-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.858 EMFOR 449

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Este Tribunal, através do acórdão ..., manteve a condenação da empresa ... no pagamento das verbas atinentes ao IPC de março de 1990 (Plano Collor). - Na fase de execução, o Juízo de Piso homologou os cálculos da contadoria às fls. 265/295. - A autora e a executada atravessaram a petição ..., requerendo a homologação de acordo. - Segundo os termos do acordo, a executada, no dia 28 de agosto de 1996, pagaria aos substituídos os valores a que tinham direito. De sua parte, a autora se comprometia dar à reclamada, no tocante aos empregados substituídos plena, rasa e geral quitação quanto ao objeto do pedido. - O Juízo de Execução exarou o despacho ..., condicionando a homologação do acordo ao depósito judicial dos valores devidos aos substituídos. - A Federação manifestou ... a sua concordância com o despacho .... - A executada requereu ... a juntada dos comprovantes de pagamento, tendo o Piso determinado à Contadoria que verificasse, através do exame dos recibos, se os valores pagos aos substituídos estavam atualizados até a data do respectivo pagamento. - A Contadoria informou ... que os recibos e comprovantes juntados ... não estavam atualizados até a data do efetivo pagamento. Ademais, informou a Contadoria que os documentos anexados pela executada não comprovavam o pagamento a todos os empregados. - O Juízo de Execução determinou ... que fossem atualizados os valores e calculados os valores a que faziam jus os empregados que ainda não haviam recebido seus haveres. - A Federação e a executada esclareceram ... que o constante na cláusula primeira do acordo "refere-se ao pagamento dos substituídos no valor que encontra-se às fls. 265/295, sem a atualização". As parte ainda afirmaram que para os substituídos que não forem encontrados, a executada depositaria em Juízo os valores correspondentes. - A Contadoria efetuou os cálculos ..., indicando os valores atinentes aos empregados que ainda não haviam recebido e as diferenças apuradas no exame dos comprovantes juntados pela empresa. - O Juízo de Origem determinou a penhora de bens da executada para garantir o pagamento das verbas encontradas pela Contadoria nos cálculos .... - Auto de Penhora e Avaliação .... - A reclamada juntou os comprovantes de pagamento .... - Em 10 de outubro de 1996, a empresa opôs os embargos à execução ..., requerendo que fosse homologada a transação efetuada pelas partes. - A autora se manifestou sobre os embargos à execução .... - O Juízo de Piso determinou a realização de audiência em 25 de novembro de 1996, na qual constatou-se que a empresa não havia pago totalmente em dinheiro as quantias devidas a alguns dos substituídos. Portanto, o Juízo de Execução resolveu indeferir o pedido de homologação do acordo. - Na audiência realizada em 10 de dezembro de 1996, alguns dos empregados substituídos revelaram que os valores constantes nos recibos haviam sido pagos parte em dinheiro e parte em granito. - O Piso deferiu a homologação parcial do acordo no tocante aos empregados que prestaram depoimento da audiência do dia 10 de dezembro de 1996, e, também, em relação aos empregados cujos valores foram depositados judicialmente pela executada. Contudo, o Juízo de Origem considerou nulos os recibos concernentes a diversos empregados. - Requer a agravante que seja homologada a transação efetuada pelas partes e declarada a validade dos recibos contidos nos autos, julgando insubsistente a penhora. Argumenta que não existe no ordenamento jurídico nacional regra que imponha a "ratificação" pessoal de pagamento em juízo. Aduz que a decisão agravada afronta os incisos LIV e II do art. 5º da Carta Magna. - Todavia, adota-se o posicionamento de que deve ser mantida a decisão dos embargos à execução. - Note-se que a figura do Juiz na atualidade está muito distante do juiz da era medieval, quando o papel do magistrado se resumia a acompanhar no processo a atividade exercida pelas partes. - Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do CPC, a direção do processo. E essa direção não é apenas formal, isto é, a que se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. - Na realidade, ao juiz também compete a direção material do processo. - Conceituando o que seja a direção material assim se expressa o mestre PONTES DE MIRANDA: " ... a direção material do processo, que é a atuação do juiz no intuito de conseguir que o material do processo se articule de modo que melhor se colha a verdade, se esclareçam as argumentações das partes, se tenha visão do conjunto

Ementa

Não é ilegal a decisão do Juízo da Execução que não homologa, em sua totalidade, acordo firmado pelas partes, tendo em vista que ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado trabalhista, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal, mormente quando já existe título executivo judicial transitado em julgado.