COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
VIA ADEQUADA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MESMO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA. - O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito. . RODC 328642/96, Ac. 0951/97 Min. Ursulino Santos DJ 05.09.97 unânime . ROIG 261056/96, Ac. 065/97 Min. Armando de Brito DJ 04.04.97 unânime . RODC 222115/95, Ac. 1291/96 Min. Armando de Brito DJ 21.02.97 unânime . RODC 190551/95, Ac. 056/96 Min. Roberto Della Manna DJ 26.04.96 unânime . RODC 139811/94, Ac. 510/95 Min. Almir Pazzianotto DJ 29.09.95 unânime . RODC 173/87, Ac. 1661/89 Min. José Ajuricaba DJ 15.09.89 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC
