COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
CONDIÇÕES ESTIPULADAS — EXIGÊNCIA PELOS EMPREGADOS - ATÉ QUANDO DEPENDIA DO C.N.P.S.
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Insurge-se a Recorrente contra a aplicação de Convenções Coletivas à época em que era controlada pelo Governo Federal, face à vedação contida o art. 12 da Lei 6.708/79. Argumenta, ainda, que, somente a partir de sua privatização, poder-se-ia admitir o cumprimento de condições estabelecidas em Convenções Coletivas, de natureza salarial. - Creio que procede o inconformismo da Recorrente, já que, quando era controlada pela União só poderia anuir a Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, de natureza salarial, com a aquiescência do Conselho Nacional de Política Salarial, face à regra estabelecida no art. 12 da Lei 6.708/79. Dos autos, evidencia-se que a Recorrente se privatizou somente a partir de 20 de abril de 1983, data a partir da qual são exigíveis as condições estipuladas nas Convenções Coletivas. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para restringir a condenação de diferenças salariais, fundadas em convenções, a partir de 20-04-1983. - NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por outro lado, quanto à indenização dobrada, por desfundamentado. - Persegue a Recorrente a reforma do acórdão na parte em que computou o tempo de serviço do Reclamante prestado, como Funcionário Público, no antigo Ipase, para o fim de deferir a indenização dobrada. - Aqui, a Recorrente se limita a meras alegações, sem observar, contudo, o comando do art. 896 da CLT. Proc. TST-RR-6.445/85.4 Julgado em 06-05-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.045 N. da R.: V. também os s.t. EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMFOR 464
Ementa
Somente após a privatização da Empresa, que antes era controlada pela União Federal, é que podem ser exigidas, pelos seus empregados, condições estipuladas em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, de natureza salarial. Antes do aludido evento, a sujeição da Empresa a tais instrumentos dependia da aquiescência do Conselho Nacional de Política Salarial.
