SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO
- Recurso
- RE 97.290
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... A Quarta Turma deste Tribunal, em acórdão conduzido pelo E. Ministro BARROS MONTEIRO, proclamou: "Ao aplicar a multa cominada no art. 533, parágrafo único, do CPC, cabe ao acórdão justificar a sua imposição". (REsp nº 2.601 - MG). - Aliás, nem seria necessário que o parágrafo exigisse a justificação. O Código de Processo Civil no art. 165 diz: "As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458, as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso". - O art. 459 considera a fundamentação um dos "requisitos essenciais" da sentença (e do acórdão, por força do art. 165). - A teor do art. 458 não será acórdão a decisão em que não estejam explicitados os fundamentos. - Em recente acórdão, de que fui relator, esta Primeira Turma declarou a nulidade do acórdão carente de fundamentação. - O acórdão é, portanto, nulo, na parte em que impôs a condenação. Ac de 20-11-1991 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Nov. 1991 - Nº 27 - Pág. 471. EMFOR 527 EMENTA: - A exposição clara dos fundamentos constitui requisito dos acórdãos e sentenças. Por isso é nulo o acórdão carente de fundamentação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Ademais, a exigência de fundamentação das decisões configura impositivo constitucional, definido no art. IX, da Constituição Federal, cominado com a sanção de nulidade. - No sistema do direito processual brasileiro prevalece o princípio da livre convicção do juiz na apreciação das provas. Todavia, a liberdade do juiz não é absoluta, uma vez que a sentença, ato de inteligência mediante o qual atua a vontade concreta da lei, deve revestir-se da motivação determinante de seu convencimento. - Assim, na subsunção da norma ao caso sub judice, ao órgão jurisdicional incumbe pronunciar-se sobre os aspectos fáticos e jurídicos da causa. - Na hipótese dos autos, o acórdão impugnado resumiu-se à ementa e ao extrato da decisão, ausentes os fundamentos que a embasaram. - Evidente a vulneração às regras do Código de Processo Civil que impõem a necessidade de fundamentação como requisito essencial de validade das decisões judiciais. - Portanto, valendo-me da lição de MOACYR AMARAL SANTOS ("Comentário ao Código de Processo Civil" 5ª ed. Rio de Janeiro, Forense 1989, vol. IV, pág. 407) estou em que "dada a ausência de motivação, a sentença não atingiu a sua finalidade que é a de compor a lide c/ justiça. Ac. de 23-10-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/579. EMFOR 522
Ementa
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6.367, de 19.10.76. Referência: - CF/69 - art. 165, parágrafo único - Lei nº 6.195/74 - art. 2º - Lei nº 6.367/76 - Dec. nº 83.080/79 - arts. 226 e 321 RE 97.290, 2ª T., 31.08.82, Rel. MA, Em. 1.280/1727, DJ de 17.12.82 RE 97.865, 2ª T., 05.11.82, Rel. DF, Em. 1.280/1942, DJ de 17.12.82 RE 96.602, 1ª T., 16.12.82, Rel. RM, Em. 1.288/327, DJ de 25.03.83 RE 97.288, 1ª T., 25.02.83, Rel. OC, Em. 1.289/516, DJ de 08.04.83 RE 99.469, 1ª T., 03.05.83, Rel. ABz, Em. 1.297/970, DJ de 03.06.83 Aprovada em Sessão de 17-10-1984 EMENTA: - É nulo o acórdão que, sem motivação explícita, aplica ao embargante a multa cominada no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nota da redação
DJ
