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TST, DESCUMPRIMENTO - QUESTÃO DE NATUREZA DISCIPLINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

§ 2º DO ART. 56 DA LEI 4.215/63 — DESCUMPRIMENTO - QUESTÃO DE NATUREZA DISCIPLINAR

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Segundo a regra do art. 89 da Lei nº 4.215/63, a inscrição na OAB tem abrangência nacional. Por outro lado, o § 2º do art. 56 do mesmo diploma legal - Estatuto da OAB - estabelece "condição de legitimidade do exercício temporário da advocacia em outra Seção", exigindo uma comunicação prévia ao Presidente da Seção, sem cogitar, contudo, da legitimidade da representação da parte em juízo. - Consoante se pode inferir, o Estatuto limitou-se a exigir a comunicação sem estabelecer qualquer conseqüência para a desobediência desse dever profissional, como fez ao cuidar de outras obrigações do advogado, como a de comprovar sua habilitação, para postular em juízo ou fora dele, mediante mandato expresso ou, ainda, ao aludir à prática de atos privativos de advogado por pessoas não habilitadas, não inscritas na OAB, impedidas ou por aqueles cuja inscrição está suspensa. - Tem-se, portanto, que a eventual ausência de comunicação a que alude o § 2º do art. 56, do Estatuto da OAB, constitui-se em mera irregularidade sanável que não pode impedir o processamento ou o conhecimento de recurso. A exigência contida no preceito envolve apenas questão de natureza disciplinar que só interessa à Ordem dos Advogados e não inibe o exercício da atividade profissional se seção diversa daquela onde o advogado mantenha sua inscrição principal, como pretendia o recorrente. - Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. 1.890/91, DJ de 14-11-91 Arquivo do EMFOR, TST/N1284 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Impugnação por ilegitimidade dos atos praticados pelo advogado sem prévia comunicação à seção local da OAB. Afastada a invocada violação do art. 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, subsiste divergência jurisprudencial válida, autorizando o conhecimento dos embargos. A inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - tem abrangência nacional (art. 89 da Lei nº 4.215/63), legitimando o exercício profissional em todo o território nacional. A ausência de comunicação prévia de que trata o § 2º do art. 56 do Estatuto não afasta a legitimidade do exercício profissional na representação da parte em juízo, para desconstituir os atos praticados, mas envolve apenas questão de natureza disciplinar, que incumbe aos órgãos da OAB resolver.