ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
§ 2º DO ART. 56 DA LEI 4.215/63 — DESCUMPRIMENTO - QUESTÃO DE NATUREZA DISCIPLINAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Inicialmente, cabe ressaltar que o venerando acórdão revisando não conheceu da ação rescisória. O venerando acórdão, de fls. 48/49, dos autos de agravo de instrumento, que determinou o processamento do recurso ordinário, decidiu a matéria, ora trazida pelo presente recurso, o qual peço vênia, para citar, pois comungo com os doutos fundamentos adotados: "Conforme explicitei no relatório, o r. juízo primeiro de admissibilidade obstou o processamento do recurso ordinário, da ora agravante, por entender que o advogado subscritor do apelo não fez prova da comunicação a que alude o § 2º do art. 56 da Lei nº 4.215/63. Vale ressaltar, a propósito da matéria, que o mencionado recurso ordinário foi interposto contra acórdão regional que não conheceu da ação rescisória ajuizada pela empresa, por considerar evidenciada a irregularidade de representação, com base no mesmo fato que acarretou o trancamento do apelo. Entendo, "data venia", que a eventual ausência da comunicação a que se refere o art. 56, § 2º, do Estatuto da OAB, constitui-se em mera irregularidade, sanável, que não pode impedir o processamento ou o conhecimento de recurso. A exigência contida no mencionado preceito envolve, a meu ver, questão apenas de natureza disciplinar, interessando apenas à Ordem dos Advogados, não chegando a inibir o exercício da atividade profissional em seção diversa daquela onde o advogado mantenha a sua inscrição principal. Logo, dou provimento ao agravo para mandar processar o recurso ordinário." - Pelo exposto, louvando-me dos fundamentos do venerando acórdão de fls. 48/49, proferido no agravo de instrumento, dou provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao Regional, afastada a irregularidade de representação do advogado, para que julgue a ação rescisória como entender de direito. Ac. 0761/90, DJ de 03-08-90 Arquivo do EMFOR, TST/N1286 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
"A eventual ausência da comunicação a que se refere o art. 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63 (EOAB) constitui-se em mera irregularidade, sanável, que não pode impedir o processamento ou o conhecimento de recurso, envolvendo questão de natureza disciplinar que interessa à OAB, não chegando a inibir o exercício da atividade profissional em seção diversa daquela onde o advogado mantenha sua inscrição principal."
