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ART. 2º - ACRESCENTA PARÁGRAFO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESCRITURA PÚBLICA

ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE

DECRETO-LEI 2.236/85 — ART. 2º - ACRESCENTA PARÁGRAFO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23-01-1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19-08-1980. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23.01.1985, alterado pela Lei 8.988, de 24.02.1995, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19.08.1980, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: I - tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade; II - sejam deficientes físicos." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende