ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
LEI 8.906 DE 04-07-1994
CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se a concessão da gratificação, instituída pelo DL 2.211/84, pelo desempenho de atividades de apoio aos servidores do INCRA. - ... observa-se que o Agravante limitou-se a reiterar as suas alegações veiculadas no seu Recurso de Revista, sem fazer qualquer referência quanto aos fundamentos jurídicos adotados pelo despacho que negou processamento à Revista. - O Agravo de Instrumento, na Justiça do Trabalho, visa a desconstituir as razões do despacho denegatório de Recurso, garantindo novo exame do apelo na Instância "ad quem"; em atendimento ao princípio do duplo grau de jurisdição. Destarte, o Agravo, necessariamente, há que se contrapor às razões adotadas pelo juízo de admissibilidade realizado no despacho denegatório. - Pelo acima exposto, não conheço do Agravo, porque desfundamentado. Ac. nº 0094 de 02-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.302 EMFOR 560 EMENTA: - O recurso do agravo de instrumento no âmbito peculiar da processualística trabalhista tem como único escopo submeter o despacho indeferitório ao Juízo ad quem, hipótese diversa do processo civil em que a finalidade daquele é atacar decisões interlocutórias. Portanto, somente a matéria que deu azo ao não-processamento do recurso é que pode ser objeto de apreciação no agravo de instrumento. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não se conformando com a decisão de primeiro grau que denegou seguimento aos recursos de agravo de petição, agrava de instrumento a embargante, suscitando nesses recursos diversas questões apreciadas em sede de embargos à execução. - Impende frisar que o recurso de agravo de instrumento no âmbito peculiar da processualística do trabalho tem como único escopo submeter despacho indeferitório ao Juízo ad quem, hipótese diversa do processo civil em que a finalidade daquele é atacar despacho. - Portanto, as questões nele veiculadas, com exceção ao fundamento que deu azo ao não-processamento dos recursos (ausência de delimitação das matérias), apenas poderão ser objeto de apreciação em sede de agravo de petição. - Quanto ao mérito dos recursos ora interpostos, entendo que merece prosperar o inconformismo da agravante. - Verifico que nos agravos de petições as matérias neles ventiladas, como a nulidade da sentença dos embargos, bem como a ausência de citação no processo de conhecimento, estão perfeitamente delimitadas de forma justificada, cumprindo, dessa forma, a exigência contida no § 1º do artigo 897 da CLT. - Em razão do exposto, dou provimento parcial ao recurso para determinar a subida à Instância Superior dos agravos de petições opostos. Ac. de 10-08-1995 DOSC 20-09-95 Arquivo do EMFO S0064/597
Ementa
O Agravo de Instrumento, na Justiça Trabalhista, visa a desconstituir as razões do despacho denegatório de Recurso. Deste modo, o Agravo, necessariamente, deve se contrapor aos fundamentos adotados no referido despacho; do contrário, o apelo revela-se desfundamentado.
