ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
LEI 8.906 DE 04-07-1994
FALTA DE AUTENTICAÇÃO — NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O agravo de instrumento não está em condições de ser conhecido. Isso porque o instrumento particular de procuração colacionado ... encontra-se em fotocópia não autenticada e, como se verifica na certidão exarada pelo serviço processual do Egrégio Regional de origem (...), o referido traslado ... não foi autenticado, em virtude da fotocópia juntada ao processo principal não estar também autenticada. Destarte, é forçoso concluir pela irregularidade da representação processual do Agravante, bem como pela insuficiência do traslado, o que impossibilita o conhecimento do recurso, a teor dos arts. 830 da CLT, 365, inciso III, e 384 do CPC e Enunciado nº 272 (*) desta Corte. Ac. nº 2.690 de 21-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.322 (*) "Não se conhece do agravo para subida do Recurso de Revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de Recurso de Revista, a procuração escrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia". (EMFOR Nº 478 - st. PEÇAS ESSENCIAIS) EMFOR 566 NÃO SE CONHECE DO AGRAVO PARA SUBIDA DO RECURSO DE REVISTA, QUANDO NO TRASLADO O DESPACHO AGRAVADO, A DECISÃO RECORRIDA, A PETIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA, A PROCURAÇÃO SUBSCRITA PELO AGRAVANTE, OU QUALQUER PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. Referência: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 8, parágrafo único e 897, letra b Código de Processo Civil, art. 523. Resolução 5/88 - DJ 1-3-88 EMFOR 478
Ementa
Não se conhece de agravo de instrumento cuja procuração trasladada pelo Agravante não se encontra autenticada.
