EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, ÔNUS DA PARTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

LEI 8.906 DE 04-07-1994

DEFICIÊNCIA — ÔNUS DA PARTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Inquestionável que presentemente constitui ônus da parte velar pela adequada instrumentação do agravo, providenciando o traslado não apenas das peças essenciais, como também das facultativas necessárias à perfeita compreensão da controvérsia instalada no processo principal (CPC, artigo 525, com a redação da Lei nº 9.139, de 30.11.95; Súmula nº 272 do Egr. Tribunal Superior do Trabalho). - Negligenciando a Agravante, nesse passo, a deficiente instrumentação acarreta inexoravelmente a inadmissibilidade do agravo. Descabe conversão do julgamento em diligência, para tal fim, ante a nova redação do artigo 557 do CPC, em que, inclusive, faculta-se ao Relator, de plano, negar seguimento ao agravo. - Na espécie, não cuidou a Recorrente de trasladar a procuração outorgada ao agravado, peça essencial e obrigatória, nos termos do inciso I do artigo 525 do CPC, com a redação da pela Lei nº 9.139, de 30/11/95 com vigência a partir de 30/01/96. - Protocolizado o presente agravo de instrumento foi protocolizado em 04/09/97, portanto, já sob a égide da citada lei, descabe cogitar de diligência para sanar a irregularidade. - Em conseqüência, não conheço do agravo, por deficiência de instrumentação. Ac. de 18-11-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.662 EMFOR 609

Ementa

Constitui ônus da parte velar pela adequada instrumentação do agravo, providenciando o traslado não apenas das peças essenciais, como também das facultativas necessárias à perfeita compreensão da controvérsia instalada no processo principal (CPC, artigo 525, com a redação da Lei nº 9.139, de 30.11.95; Súmula nº 272 do Egr. Tribunal Superior do Trabalho).