AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ATO PRATICADO PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Uma vez formulado o requisitório pelo Juiz da Junta, passa a ser o Juiz-Presidente do Tribunal o Juiz da Execução. - Torna-se evidente que é um processo executório com regulamentação legal. Os atos do Presidente são passíveis de Recurso. - Assim dispõe o art. 897 da CLT, "in verbis": "Cabe agravo no prazo de 8 dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; ...................................................... Parágrafo 3º. Na hipótese da alínea "a" deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prol ator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença". - Desta forma, é cabível a interposição de agravo de petição contra os atos praticados pelo Juiz-Presidente do Tribunal, em execução. De acordo com o parágrafo 3º do supracitado dispositivo legal, o próprio Tribunal presidido pelo prolator da decisão será competente para apreciar o agravo. Ac. de 13-03-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Setembro de 1995 - Nº 91 - Pág. 102 EMFOR 565
Ementa
O processo de execução contra a Fazenda Pública é, acima de tudo, de natureza judicial. Os arts. 730 e 731 do CPC preceituam que a execução contra órgãos de Direito Público é uma das formas de execução estabelecidas no Direito Positivo. Trata-se, portanto, de processo judicial. - Terminada a fase de fixação do valor do título judicial, que se esgota com a citação para oposição dos embargos e demais atos processuais consectários, o foro da execução transmuda-se do primeiro para o segundo grau onde é realizada a requisição mediante precatório. - O ato requisitório, por si, não tem caráter administrativo. É uma ordem judicial, expedida pelo Presidente de um Tribunal, consoante o rito previsto em lei e contra um dos litigantes. Uma vez formulado o requisitório pelo Juiz da Junta, passa a ser o Juiz Presidente do Tribunal o Juiz da Execução. - Desta forma, é cabível a interposição de agravo de petição contra os atos praticados pelo Juiz Presidente do Tribunal, em execução. De acordo com o parágrafo 3º, do supracitado dispositivo legal, o próprio Tribunal presidido pelo prolator da decisão será competente para apreciar o agravo.
