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TST, §1º DO ART. 897 DA CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

NOVO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE — §1º DO ART. 897 DA CLT

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

1. Não conheço da convenção coletiva trazida aos autos com o recurso (fls. 379/389), em face do disposto no Enunciado nº 08 do TST. 2. Como se vê, o objeto do presente recurso (no que tange ao mérito) é precisamente a impugnação dos cálculos de liquidação. - Dispõe o § 1º do art. 897 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.432/92: "O agravo de petição só será recebido quando delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença" (grifou-se). - É verdade que a agravante aponta supostas imperfeições no laudo pericial, indicando índices e valores atinentes a cada item de sua impugnação. - Não é essa, contudo, a exigência da lei. - O valor a ser delimitado, na conformidade da norma legal em tela, é o montante que está sendo discutido. Feito isso, o restante (que é incontroverso - reconhecido como devido) pode ser executado de imediato, cumprindo-se a finalidade daquele preceito. - Mas isso, todavia, não foi feito. - Embora tenha delimitado as matérias a serem discutidas, omitiu-se a agravante em relação aos valores (em discussão e incontroversos). Entretanto, a hermenêutica ensina que a lei não contém palavras inúteis. Não há como ignorar, diante da clareza do texto legal, que a exigência diz respeito também a valores (nos termos acima expostos). - O novo pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição está em consonân cia com o princípio da celeridade processual e visa a impedir que as execuções trabalhistas se eternizem nos tribunais. Uma vez descumprida a exigência legal, o inconformismo dirigido contra a liquidação assume a feição de expediente procrastinatório, motivo pelo qual não deve o recurso, em tais condições, sequer ser recebido pelo primeiro grau de jurisdição, e, muito menos, ser conhecido pela segunda instância. Ac. de 29-05-1996 Arquivo do EMFOR S0073/TRT EMFOR 597 EMEMTA: - Independentemente de oposição de embargos à execução ou à penhora, o reclamante pode interpor Agravo de Petição quando seu pedido se referir ao procedimento adotado na fase executória, e for indeferido pelo juiz ou presidente da Junta de origem. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Argumentando ser o Agravo de Petição remédio jurídico cabível somente após oferecidos Embargos à Execução, suscita o demandado a prefacial sub examine, trazendo à baila farta jurisprudência em reforço a sua tese. - Não encontra guarida tal assertiva. - In casu, o Agravo de Petição foi intentado pelo credor. Os Embargos à Execução não se constituem recurso mas verdadeira ação do executado, que objetiva tornar sem efeito a eficácia executiva da sentença exeqüenda. É, portanto, processo próprio do devedor. - Por tais fundamentos, rejeito a prefacial. II - Preliminar de não-conhecimento do agravo argüida pela D. Procuradoria Regional do Trabalho. - Suscita o Ministério Público a presente preliminar, sob o fundamento de que não cabe Agravo de Petição de decisões interlocutórias, como é o caso dos autos, e sim da decisão definitiva, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, combinado com o Enunciado nº 214/TST. - Não comungo com este entendimento. - Com efeito, embora no Processo do Trabalho as decisões de cunho interlocutório sejam irrecorríveis, a matéria pode ser apreciada como preliminar em Recurso Ordinário, na fase cognitiva, ou em Agravo de Petição, na fase executória, conforme se verifica in Comentários aos Enunciados do TST - FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - 2ª edição - Editora RT, fls. 542. - Em face disso, rejeito a presente preliminar. III - Preliminar de não-conhecimento do agravo por irregularidade de representação. - Argúi o juiz-revisor a prefacial em exame por entender que o instrumento de procuração acostado ... não tem qualquer legitimidade pelo fato de que o outorgante é o sindicato a que pertence o reclamante. - Não comungo com este entendimento. - O reclamante esteve assistido pelo sindicato de sua categoria em toda a tramitação do feito, como indica na própria peça vestibular (fls. ...), não havendo motivos para a exigência de uma procuração específica. - Assim, rejeito a preliminar. MÉRITO - Conheço do agravo porque regularmente interposto. - Discute-se no presente feito o cumprimento, pelo Juízo a quo, da ordem de nomeação dos bens à penhora estabelecida no art. 655 do CPC. - A alegação do agravante, de que a ordem preferencial dos bens deve ser seguida rigidamente, não prospera. É que, além de a jurisprudência demon

Ementa

O § 1º do art. 897 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.432/92, estabeleceu novo pressuposto objetivo de admissibilidade para o agravo de petição. Não basta delimitar apenas a matéria a ser discutida. A hermenêutica ensina que a lei não contém palavras inúteis. Não há como ignorar, diante da clareza do texto legal, que a exigência diz respeito também a valores.

Nota da redação

RT