AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO — QUANDO NÃO PREJUDICA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
Preliminar de não-conhecimento do agravo, por incabível, argüida em contra-razões. - Argumentando ser o Agravo de Petição remédio jurídico cabível somente após oferecidos Embargos à Execução, suscita o demandado a prefacial sub examine, trazendo à baila farta jurisprudência em reforço a sua tese. - Não encontra guarida tal assertiva. - In casu, o Agravo de Petição foi intentado pelo credor. Os Embargos à Execução não se constituem recurso mas verdadeira ação do executado, que objetiva tornar sem efeito a eficácia executiva da sentença exeqüenda. É, portanto, processo próprio do devedor. - Por tais fundamentos, rejeito a prefacial. Preliminar de não-conhecimento do agravo argüida pela D. Procuradoria Regional do Trabalho. - Suscita o Ministério Público a presente preliminar, sob o fundamento de que não cabe Agravo de Petição de decisões interlocutórias, como é o caso dos autos, e sim da decisão definitiva, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, combinado com o Enunciado nº 214/TST. - Não comungo com este entendimento. - Com efeito, embora no Processo do Trabalho as decisões de cunho interlocutório sejam irrecorríveis, a matéria pode ser apreciada como preliminar em Recurso Ordinário, na fase cognitiva, ou em Agravo de Petição, na fase executória, conforme se verifica in Comentários aos Enunciados do TST - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA - 2ª edição - Editora RT, fls. 542. - Em face disso, rejeito a presente preliminar. Preliminar de não-conhecimento do agravo por irregularidade de representação. - Argúi o juiz-revisor a prefacial em exame por entender que o instrumento de proc uração acostado ... dos autos não tem qualquer legitimidade pelo fato de que o outorgante é o sindicato a que pertence o reclamante. - Não comungo com este entendimento. - O reclamante esteve assistido pelo sindicato de sua categoria em toda a tramitação do feito, como indica na própria peça vestibular (fls. ...), não havendo motivos para a exigência de uma procuração específica. - Assim, rejeito a preliminar. MÉRITO - Conheço do agravo porque regularmente interposto. - Discute-se no presente feito o cumprimento, pelo Juízo a quo, da ordem de nomeação dos bens à penhora estabelecida no art. 655 do CPC. - A alegação do agravante, de que a ordem preferencial dos bens deve ser seguida rigidamente, não prospera. É que, além de a jurisprudência demonstrar que tal entendimento, na prática, não necessariamente é adotado, a situação dos autos dimensiona hipótese de processo de liquidação em que participou o demandado. - Mister se faz transcrever aresto contido no parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho, que se enquadra perfeitamente no caso em tela: "A gradação legal estabelecida para a efetivação da penhora não tem caráter rígido, podendo, pois ser alterada por força das circunstâncias que a justifique e atendidas as peculiaridades de cada caso concreto, bem como o interesse das partes litigantes" (TJ M. Gerais, Ac. 05.10.66 in Jur. Mineira, 44/60). - Preponderante é o fato de que o reclamado, ao sair do processo de liquidação, vem procurando quitar seus débitos trabalhistas segundo o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 5.836/93, que autorizou a abertura de crédito para esse fim. Ex positis, nego provimento ao agravo. Ac. de 09-02-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.254 EMFOR 610
Ementa
Independentemente de oposição de embargos à execução ou à penhora, o reclamante pode interpor Agravo de Petição quando seu pedido se referir ao procedimento adotado na fase executória, e for indeferido pelo juiz ou presidente da Junta de origem.
Nota da redação
RT
