EMFOR
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REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PEÇAS ESSENCIAIS — REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Disciplinam os artigos 153 e 154 do Regimento Interno deste Tribunal, que o Agravo de Petição Regimental é autuado em autos apartados e enviado concluso ao juiz prolator do despacho para apreciação. - Como se trata de autos apartados, a exemplo do que ocorre com o Agravo de Instrumento, deve a agravante instruir o pedido com as peças necessárias ao seu conhecimento, no ato de sua interposição. - O que se observa no caso vertente, é uma completa irregularidade de formação da medida intentada, que não trouxe em seu bojo as peças essenciais à análise do que postula. - Com efeito, deixou a agravante de juntar o instrumento procuratório que autorize os advogados subscritores a postularem em Juízo. Não juntou, ainda, a cópia do despacho agravado e nem fez prova da data em que tomou ciência da sua prolação, a fim de que se averigue sobre a tempestividade da medida revisional que ora ajuíza. - Observe-se que a juntada do instrumento de procuração foi efetivada a destempo (após o processo ser levado a julgamento), sendo certo que, de qualquer maneira somente esse documento não sana essa irregularidade. Ante o exposto, não conheço do agravo de petição regimental. Ac. de 13-10-1994 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.250 EMFOR 610

Ementa

Como autos apartados, a exemplo do que ocorre com o agravo de instrumento, o agravo de petição regimental, ao ser interposto, deve conter as peças necessárias ao seu conhecimento, sob pena de não se conhecer do mesmo.