AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO — FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO DECRETADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se de Agravo de Petição, interposto por O.P., contra r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituverava ( fls. ...), que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro (Processo nº 0873/94-0) opostos pela ora agravante, que advoga em causa própria, em razão da constrição judicial operada através da Carta Precatória Executória nº 003/89, originária dos autos de Reclamação Trabalhista que o ora agravado move contra a empresa da qual é sócia quotista, Destilaria J, Ltda., e que se processa perante a c. Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto sob nº 3.874/86. - Aduz, em razões ..., que, inobstante ser sócia quotista da reclamada-executada, não exerce nenhum cargo de direção ou gerência na empresa, tendo comprovado nos autos ser proprietária exclusiva do bem imóvel constrito na Reclamação Trabalhista ajuizada pelo ora agravado. - Insurge-se contra o julgamento antecipado da lide, ao argumento de que este implicou em cerceamento de defesa, na medida em que pretendia comprovar que a empresa da qual faz parte possui outros bens penhoráveis. - Ao entendimento de que se aplica ao presente caso, o mencionado na inicial, quando sustentou a invalidade da constrição judicial que recai sobre bens de sócios, pugna pelo provimento do recurso, para ver julgada nula e, em consequência, descontituída a penhora efetivada. - Contraminuta do agravado .... - A d. Procuradoria, por intermédio de seu ilustre Procurador, Dr. Claude Henri Appy, em parecer ..., argúi preliminar de não-conhecimento, por de serto, já que se trata de ação autônoma, não havendo comprovação de recolhimento das custas, como deveria ter sido feito, no prazo de cinco dias; se conhecido o recurso, é pelo seu improvimento. - É o relatório. V O T O - Intimada a agravante da decisão agravada ..., interpôs o presente recurso em 24.05.94, razão pela qual, considero-o tempestivo. - Entretanto, ante a arguição, pelo Ministério Público, da preliminar de não-conhecimento do recurso, devido à não-comprovação por parte da embargante-agravante, de recolhimento das custas a que foi condenada, entendo que a razão está com o diligente subscritor do parecer de .... - Com efeito. Constituem os Embargos de Terceiro, ação autônoma, de natureza possessória, de tipo especial e de caráter incidental, regulada pelo Código de Processo Civil (artigos 1.046 a 1.054), que possibilita ao proprietário ou possuidor do bem constrito judicialmente, em execução de sentença proferida em processo do qual não tenha feito parte, defender-se contra a turbação ou esbulho sofrido na posse de seus bens, procurando desconstituir o ato expropriatório e liberar o bem alcançado pela força executiva empreendida. - Desta forma, constituindo um incidente da execução, a sentença proferida em Embargos de Terceiro, senhor ou possuidor, desafia o recurso de Agravo de Petição que, embora específico do procedimento tendente à satisfação do julgado, se submete à generalidade dos pressupostos recursais, dentre eles o preparo, sob pena de deserção, consoante a disciplina contida no artigo 789, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - No caso vertente, a agravante não cuidou de comprovar o pagamento das custas a que foi condenada pela r. decisão agravada, no prazo de cinco dias, após interposição do apelo, como lhe competia, acarretando a inafastável e incontestável deserção do recurso. - Posto isso, considerando deserto o presente Agravo da Petição e acolhendo
Ementa
Não se conhece de Agravo de Petição interposto de sentença que julga improcedentes os Embargos de Terceiro, quando este deixa de recolher as custas a que fora condenado, por deserto, uma vez que o recurso, nesta hipótese, submete-se à generalidade dos pressupostos recursais de admissibilidade inclusive o do preparo.
