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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

a preliminar arguida pelo Ministério Público, não conheço do recurso. Ac. de (omisso) Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.251 EMFOR 611

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preliminar de não-conhecimento do agravo por falta de delimitação da matéria, arguida de ofício. - Verifica-se que o agravante não delimitou justificadamente as matérias e os valores impugnados, o que representa óbice para o conhecimento do apelo, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. - Isto posto, não conheço do Agravo de Petição por ausência de delimitação da matéria. Ac. de 22-08-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/ N 2.249 EMFOR 611 EMENTA: - Não se conhece de agravo de petição que não especifica o ponto em que a liquidação está incorreta - art. 897, § 1º, CLT. - Da mesma forma, não se conhece do agravo de petição no ponto em que questiona a competência da Justiça do Trabalho, pois transitada em julgado a sentença exeqüenda não cabe mais questioná-la em sede executória. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não conheço do agravo de petição do reclamado/executado, posto que os cálculos não foram impugnados delimitadamente, a teor do art. 897, § 1º, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 8.432/92. - O art. 897, § 1º, da CLT, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.432, de 11.06.92, erigiu como novo pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação da matéria impugnada, senão vejamos, in verbis: "Art. 897. Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias: § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." Grifamos. - Por outro lado, a sentença exeqüenda já transitou em julgado, não podendo ser mais questionada quanto à competência da Justiça do Trabalho em sede de execução, mas apenas pela via da ação rescisória, motivo por que também não se acolhe do agravo neste tópico. Ac. de 12-04-1994 RDT de 04/95, pág. 85 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.210 EMFOR 610

Ementa

Não se conhece de Agravo de Petição em que o agravante não delimita, justificadamente, a matéria e os valores impugnados, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT.