AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como bem decidido pelo juízo de admissibilidade, em despacho ora agravado, a decisão revisanda está em consonância com a jurisprudência sumulada deste Tribunal. Dessa forma, a lei determina que é incabível os embargos ante os termos da alínea "b" "in fine" do artigo 894 consolidado. - Assim, mantenho o respeitável despacho atacado, que se afigura como correto, e nego provimento ao recurso, ressaltando que as alegações apresentadas no agravo regimental não desconstituem os fundamentos do ato impugnado, que deixou íntegros os textos de lei ditos violados, quais sejam, 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. - Nego provimento. Ac. nº 3.045 de 22-08-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.301 EMFOR 560
Ementa
Nega-se provimento a agravo regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho denegatório do recurso de embargos.
