AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS — QUANDO SE CONSIDERA O ATO INEXISTENTE
- Recurso
- agravo regimental -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Suscitada pelo D. Ministério Público, funda-se a argüíção no fato de inexistir, nos presentes autos, procuração outorgada pelo representante do espólio do agravante. - Efetivamente, não há, nestes autos, procuração outorgada pelo representante do espólio agravante, pois a procuração existente, trasladada ..., foi outorgada ao advogado subscritor da inicial por A. M. da S., autor da reclamatória em que foi praticado o ato impugnado no mandado de segurança em que foi indeferida, liminarmente, a inicial, cujo despacho de indeferimento provocou a interposição deste agravo regimental. - Entendo, por outro lado, que não há falar-se, no caso, de existência de mandato tácito, porquanto o advogado subscritor da inicial deste agravo, inobstante tenha participado de vários atos praticados nos autos da reclamatória trabalhista da qual foram trasladadas várias peças para instrução do mandado de segurança e, agora, destes autos, assim o fez na condição de advogado de A. M. da S., e, após o falecimento deste, passou a atuar naqueles autos como advogado da Srª O. P. A., que se diz companheira de A. M. - Acontece, todavia, que, em audiência realizada nos autos daquela reclamatória, isto em 11 de maio de 1992, foi comunicado o falecimento de A. M. da S., tendo sido informado, também, que já se encontrava em andamento processo de inventário, mas ainda sem a nomeação de inventariante (fls. ...). Naquela mesma assentada, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, dentro do qual deveria ser comprovada a condição de iventariante da Srª O. P. A. Todavia, se tal condição restou comprovada naqueles autos, ou mesmo n o mandado de segurança, a verdade é que, nestes, nada existe a respeito, pelo que não há de se cogitar da existência de mandato tácito. - Incide, no caso, o Enunciado nº 164, da súmula de jurisprudência do colendo TST, verbis: "O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.04.63, e do art. 37 e parágrafo único do CPC, importa no não-conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito." - Ex positis, acolho a preliminar suscitada pelo Ministério Público e deixo de conhecer do agravo, por inexistente. - É como voto. Ac. de 09-11-1994 RDT de 03/95, pág. 86 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.216 EMFOR 611 EMENTA: - Agravo Regimental tem por finalidade atacar os fundamentos adotados pelo despacho indeferitório do recurso interposto pela parte. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Os embargos para a SDI interpostos pelo ora Agravante vieram fundamentados em contrariedade aos Enunciados nº 316(*) e 322(**)/TST. O v. despacho que os indeferiu consignou que tais verbetes sumulares não têm especificidade com a hipótese dos autos, pois se referem ao mérito do pedido, enquanto o que se discute é o direito de ação. - Agora, no presente agravo regimental, alega o Sindicato violação ao Art. 5º, incisos XXXIV, alínea "a" e XXXV, da CF, sustentando tese diversa daquela que fundamentou seu recurso de embargos. - Ora, o agravo regimental tem por finalidade atacar os fundamentos adotados pelo despacho indeferitório do recurso interposto pela parte. No presente caso, todavia, vem o Agravante com argumentação não enfrentada pelo v. despacho agravado, o que refoge à finalidade do meio processual ora utilizado. - Assim, nego provimento ao agravo. Ac. nº 1.620 de 24-05-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.292 (*) "É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de mil novecentos e oitenta e sete, correspondente a vinte e seis ponto zero seis por cento, porque este Direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos Trabalhadores quando do advento do Decreto-lei dois mil trezentos e trinta e cinco de oitenta e sete". ("in" "EMFOR" Nº 542; t. SALÁRIO; st. DIFERENÇAS). (**) "Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URP's, previstos legalmente como antecipação, são devidas tão somente até a data - base de cada categoria". ("in" "EMFOR" Nº 545; t. SALÁRIOS, st. DIFERENÇAS). EMFOR 559 EMENTA: - A Consolidação das Leis do Trabalho não sistematiza o agravo regimental, fazendo rápida referência no artigo 701, § 1º, quando assinala que, das decisões proferidas pelo Corregedor, caberá o agravo regimental. E o artigo 896, § 5º, da CLT autoriza o ministro relator a negar seguimento ao Recurso de Revista quando a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e na parte final diz que contra
Ementa
Não configurada a hipótese de mandato tácito e não tendo o subscritor da inicial juntado aos autos procuração que o habilita a agir em nome do espólio, não se conhece do agravo regimental, por inexistente (Lei nº 4.215/63, art. 70; art. 37 do CPC e Súmula nº 164 do colendo TST).
